A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2024, que terminará na próxima sexta-feira (31). A apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
No momento em que a multa é gerada, o contribuinte tem 30 dias para pagá-la. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (com base na taxa Selic).
Fora isso, o contribuinte que deixa de entregar alguma declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que está obrigado fica com seu CPF “pendente de regularização”, com todas as consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.
Cabe lembrar que os sistemas da Receita estão dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias. Contudo, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador.